quinta-feira, 8 de julho de 2010



Taxa de obra (INCC)

INCC não é um imposto, mas o calculo do juros sobre o financiamento do imóvel e é pago para que as prestações não sofram reajustes. Só se para de pagar quando se recebe a chave do imóvel e então inicia-se o pagamento do financiamento em si. Alem dos juros, tem também uma taxa de administração e um seguro que estão inclusos no valor. Este valor é devido em virtude do aumento de preços dos insumos da obra, a saber, cimento, tijolos areia etc.

Um comentário:

  1. Imóveis na planta sem juros

    Fonte. Site ODIA online
    Superior Tribunal de Justiça considera irregular a cobrança de taxas pela construtora antes da entrega das chaves

    Rio - As construtoras estão impedidas de cobrar juros de parcelas do imóvel adquirido ainda na planta antes da entrega das chaves do bem. A decisão, por unanimidade, é dos ministros da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e abre brecha para outras ações nos tribunais.

    No entendimento do relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, durante a obra, é a construtora que lança mão do dinheiro do comprador sem que ele possa sequer usar o imóvel, o que torna a cobrança de juros antes da entrega “descabida”. O ministro lembrou ainda que todos os custos da obra — incluindo o de financiamento realizado pela construtora — devem estar embutidos no preço do imóvel.

    SÓ COM AÇÃO NA JUSTIÇA

    A decisão do STJ foi tomada a partir da análise do caso de consumidora da Paraíba. Após ser obrigada por contrato a pagar juros de 1% ao mês sobre parcelas anteriores à chaves, a paraibana entrou na Justiça pedindo revisão do contrato e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.

    Mesmo perdendo em todas as instâncias, a construtora recorreu ao STJ. Seguindo o entendimento do Código de Defesa do Consumidor, a Corte deu parecer favorável à cliente.

    Para o advogado de Direito Imobiliário Marcelo de Andrade Tapai, a decisão é um avanço. Ele lembra, porém, que quem se sentir prejudicado deve mover ação na Justiça, pois a aplicação do entendimento do STJ não é automática.

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